RASTILHO DE PÓLVORA

“A DIFERENÇA ENTRE A PALAVRA CERTA E A PALAVRA QUASE CERTA, É A DIFERENÇA ENTRE O RELAMPAGO E O VAGALUME"

POVO MUNDURUKU REUNIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL NA ALDEIA SAI CINZA

Imagem de arquivo RP

Matéria RP - Suave!

JACAREACANGA (PA), 06.06.2023 - A populosa Aldeia Sai Cinza, localizada na Terra Indígena do mesmo nome, concentra neste momento numerosa quantidade de indigenas de todos os clãs da etnia Munduruku  que reunidos em Assembleia Geral anual, de 5 a 7/6/23 discutem  assuntos de interesse da coletividade silvícola, em busca de reforçar a atenção das instituições responsáveis por estender-lhes o apoio  que são garantidos por direitos adquiridos, em Saúde, Educação Atividades de produção econômica, vigilância e proteção do território indigena; Assuntos internos da Organização Social Munduruku relacionada com a sociedade envolvente,   e ainda estreitarem para esses cumprimentos, relação amistosa e interinstitucional  com a Funai, Sesai, DSEI, PMJ e ainda  com ONG´s que apoiam a luta do Povo Munuruku por direitos adquiridos e  ainda lhes negados ou não cumpridos. 

A agenda de assuntos incluidas  em pauta de discussões supramencionadas, tambem incluirá  em sua apresentação  inicial,  alem de manifestações de ordem cultural,  manifestação fervorosamente contrária,  através dos vereadores indigenas  com relação  ao PROJETO DE LEI  destacado  a seguir 

Entenda o que é o PL 490 e por que indígenas protestam em Brasília

prevê a criação de um "marco temporal" que determina que as terras tradicionalmente indígenas são aquelas ocupadas ou usadas para atividades produtivas por essa população em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Além disso, essa ocupação precisará ser comprovada pela etnia, o que não ocorre neste momento. Caso a comunidade indígena não estivesse na área pretendida à demarcação em 5 de outubro de 1988 ela não terá direito à terra, com exceção de "conflito possessório" que deverá ser provado. A medida também aponta a revisão do usufruto da terra exclusivamente  por indígenas, como previsto na Constituição. Esse ponto permite, entre outros, "a instalação de postos militares, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico" nessas terras. Também é assegurada a presença das Forças Armadas, Polícia Federal e grupos não-indígenas, sem consulta prévia da comunidade local, na área.... Confira AQUI

Convidados à participarem da Assembleia Geral além dos políticos com mandatos do municipio, dirigentes de instituições de poio à causa indigena.



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