MOVIMENTO RECÉM SURGIDO DE APOIO AOS AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS EM JACAREACANGA QUER TRANSFORMAR-SE EM CARÁTER COM PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FORTALECIMENTO DO MOVIMENTO E MIRA NO SINDICATO DE GAVETA DE JACAREACANGA.
JACAREACANGA(PA), 27.06.2023 - É isso mesmo!, o movimento dos Agricultores para a recuperação da malha rodoviária da zona rural, precisamente das vicinais e travessões do municipio de Jacareacanga, que começou por desnudar o criminoso abandono que estariam sendo vitimados pela Prefeitura Municipal; ganha corpo, tira e coloca Secretários e diretores municipais do primeiro escalão do Poder Executivo, e em uma atitude ousada, previdente e muito necessária o pensamento coletivo dos agricultores é dar personalidade juridica à luta em reivindicarem direitos junto aos órgãos competentes, e inicialmente criarem uma associação de apoio maciço e legal ao trabalhador rural.
Reunidos tomaram conhecimento que existe, mesmo adormecido o Sindicato dos Produtores Rurais de Jacareacanga, que mesmo não estando em pleno funcionamento em defesa de seus filiados, tem uma importância no panorama ruralista brasileiro mais eficiente que uma simples associação.
O SINDICATO RURAL DE JACAREACANGA, que não tem funcionamento pleno, ja que não reúne sua assembléia, engaveta seu estatuto social e que não tem uma diretoria representativa conhecida, ficando gerida e sob os olhos do Vereador Rui Baima e um familiar, tem personalidade jurídica reconhecida como uma entidade ou empresa sindical denominada Sindicato Rural De Jacare Acanga (A grafia incorreta está registrada dessa forma mesmo) tem como razão social Sindicato Rural De Jacare Acanga foi fundado em 20/12/1993 e está cadastrada na Solutudo, uma empresa que congrega alguns entidades ou empresas do segmento de Sindicatos, com o CNPJ 23.063.829/0001-39. A sede do Sindicato estaria localizada na Avenida Brigadeiro Haroldo Veloso, snº no bairro Central da cidade de Jacareacanga. A empresa Sindicato Rural de Jacareacanga está cadastrada na Receita Federal sob o CNAE 9420-1/00 com atividade fim de Atividades de Organizações Sindicais.
A entidade é originária do esforço e apoio do Prefeito da época Raulien Queiróz e que fortaleceu-se no Governo Municipal de Eduardo Azevedo; tendo à sua frente com destaque o líder sindical da época PEDRO DO SINDICATO, o PEDIM e na sucessão contínua dos dias por falta de apoio estatal e dos próprios associados que por necessidades ou outra razão deixaram de pagar a mensalidade sindical que é o suporte para o funcionamento pleno da entidade, bem como serve de contribuição para o INSS visando uma futura aposentadoria por atividade rural. entrou em parafuso e foi encaixotada.
PEDIM DO SINDICATO/ANTONIO GOIANO/RUI BAIMA/O ADORMECIMENTO
Com a intenção de soerguer a entidade, a estrutura administrativa e de expedientes diversos como cadastros em geral dos associados e comprovações de recolhimento de taxas para o INSS, que formam a parte documental, foi repassada para Antonio Mendes o Goiano, que enveredou pela politica partidária abandonando o Sindicato em uma caixa, como recebera; e definitivamente, permeando pela politica partidária entra em ação o politico vereador Rui Baima, que deu uma repaginada na estrutura administrativa, regularizou pendências do organismo sindical e traficou influência com corredor politico com um ex-deputado estadual Geovani Queiróz, Secretário Estadual de Produção Econômica, atraindo alguns investimentos como implementos agrícolas como tratores e até caminhão para transporte e escoamento de produções, além de insumos em geral. Evidentemente que Rui Baima se fortaleceu em cima das ações e iniciativas próprias politicamente e o Sindicato serviu-lhe de catapulta para se eleger Vereador por Jacareacanga. Assim sendo sob nosso conhecimento a SINDICATO ficou sob a tutela de Rui Baima que desincompatibilizou-se do mesmo, para efeito de concorrer a cargo politico, repassando-o para um familiar; no entanto o mesmo, sempre esteve e está ligado ao Vereador. Como disse a falta de funcionamento pleno, concorreu para a revolta popular dos agricultores, ja que se estivesse em funcionamento seria uma voz forte da classe para conseguir os objetivos para contemplar ao menos vias vicinais trafegáveis para o escoamento dos produtos de roças e de subsistência dos agricultores.
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| A junção Rui Baima e Geovani Queiróz produziu certo efeito positivo para os agricultores até antes do adormecimento do Sindicato |
RAZÕES DOS AGRICULTORES ATRAVÉS DO MOVIMENTO SONHAREM EM SEREM INCLUIDOS COMO ASSOCIADOS.
Evidentemente que o movimento se fortalece a cada momento e iniciou essa ação com a pressão em cima do acomodado Prefeito Valdo que recebera para a manutenção das estradas vicinais perto de 30 milhões de reais, segundo fartos documentos mostrados em redes sociais no período da impressionante pressão exercida que culminou com a exoneração de titulares de duas secretarias e a promessa da saída das mau-humorada Suzy Amorim, que ja depenou outro Secretário e nomeou seu substituto.
Ao invés de associação para fortalecer o movimento, a turma quer mais, desejam ser inseridos, para terem voz mais forte no sindicato, e necessitam e disso ja estão cuidando para reunirem-se com seus diretores que na verdade são simplesmente figuras decorativas, e devem se direcionar ao Vereador Rui para tomarem conhecimentos básicos de:
- Quem preside legalmente a entidade?
- A data que expira seu mandato?
- Relação dos atuais diretores
- Ata de eleição e posse da diretoria atual devidamente r4gistrada em cartório
- Certidão negativa de débitos junto ao estado e união (INSS)
- Relação nominal dos associados adimplentes do Sindicato
- Relação nominal de associados inadimplentes
- Comprovantes de mensalidades pagas dos associados
- Comprovantes de recolhimento de tributos junto ao INSS em nome do associado
- Comprovante de pagamento de outras taxas estatais.
- Demonstrativo de regularidade junto à Receita Estadual e Federal
- Estatuto Social da entidade devidamente registrado em organismos competentes.
Hoje, os colonos/agricultores/produtores com o advento da rede mundial de computadores, que propicia conhecimento ensino/aprendizagem amplo e ainda através de filhos e descendentes que vivem antenados nas novidades proporcionadas pela Internet ja encontram-se de posse de conhecimento Empírico de nuances em participarem de cooperativismo e associativismo e vislumbram que um Sindicato classista teria mais fortalecimento que uma simples associação para reivindicarem direitos e serem atendidos em seus pleitos coletivos sem a necessidade de irem para a frente das instituições responsaveis por garantir seus direitos, como fizeram, ja que o sindicato seria a voz daquele produtor solitário através do apoio irrestrito aos seus direitos do Ministério Público e para tanto consideram o que segue:
A contribuição do produtor rural passou por algumas alterações recentes. Contudo, há muita confusão entre segurado especial e produtor rural contribuinte individual no âmbito previdenciário.
Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado):
- 1,2% é destinado para o INSS;
- 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e
- 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
É responsabilidade do próprio produtor retirar a guia mensal de pagamento (GFIP) e declarar e efetuar as devidas contribuições junto ao INSS, tanto em seu favor como a favor dos empregados que mantenha a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (artigo 200, § 8º, decreto 3.048/99).
O segurado que deixar de contribuir por perda da atividade remunerada, ou licença (sobre a qual seja necessário continuar contribuindo), permanecerá na qualidade de segurado por até 12 meses sem contribuição (ele não se desvincula do INSS pelo prazo benéfico de 12 meses).
Se o segurado já tiver contribuído por mais de 10 anos ao INSS quando ocorre a interrupção do pagamento, o período de graça (permanência no sistema previdenciário sem contribuição) será prorrogado por mais 12 meses, em um total de 24 mensalidades de permanência na qualidade de segurado (artigo 15, lei 8.213/91).
Benefícios previdenciários para o produtor rural
A contribuição previdenciária ao INSS pelo produtor rural é obrigatória e assegura a ele uma carta de benefícios previdenciários, todos eles trazidos pela lei 8.213/91:
- Salário maternidade: benefício devido à segurada gestante da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste;
- Pensão por morte: benefício devido aos dependentes do segurado que falecer;
- Auxílio reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço;
- Auxílio acidente: indenização paga ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual; Observação: segundo a literalidade da legislação, o contribuinte individual não possui direito ao auxílio-acidente.
- Auxílio doença: benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
- Aposentadoria: benefício continuado pago pelo INSS após determinado tempo de serviço e idade, ou por motivo de incapacidade permanente (antiga invalidez).
“A DIFERENÇA ENTRE A PALAVRA CERTA E A PALAVRA QUASE CERTA, É A DIFERENÇA ENTRE O RELAMPAGO E O VAGALUME"
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