RASTILHO DE PÓLVORA

“A DIFERENÇA ENTRE A PALAVRA CERTA E A PALAVRA QUASE CERTA, É A DIFERENÇA ENTRE O RELAMPAGO E O VAGALUME"

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM AÇÃO NA REGIÃO

ITAITUBA (PA), 29.12.2022 - Com informações da Ascom da PRF 5ª Delegacia - Itaituba, nesta data (28) em trabalho de rotina precisamente no km 1127 da BR-230 (Transamazônica) a equipe abordou um veículo sem placas, possuindo sinais de adulteração no Chassi. Ao  ser verificada a numeração original, tratava-se de identificação de  outro veículo, possuindo cor diferente e também sem placas. O condutor, que também não possuía CNH, foi encaminhado para esclarecimentos junto à Delegacia de Polícia Civil em Itaituba/PA.    

-MAIS AÇÃO DA PRF

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

A Polícia Rodoviária Federal, durante realização de comando de fiscalização de trânsito deu ordem de parada ao veículo Toyota/Hilux, cor preta e placa JXG-6981, cujo condutor portava uma espingarda, calibre 28 e um cartucho, no banco traseiro do veículo, desmontada, na Rodovia BR 163. Ato contínuo, ao ser realizada a entrevista e após conferência minuciosa, constatou-se que o cidadão não possuía porte de arma de fogo nem Certificado de Registro. O detido foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, em Novo Progresso, com sua integridade física e psicológica preservadas, para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal. 

Não foi necessário o uso de algemas, aplicando-se os requisitos estabelecidos na  Súmula Vinculante número 11 do STF, bem como do Decreto 8858/2016.

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