SERRARIA ILEGAL
Prefeito paraense é condenado por crimes ambientais
sexta-feira, 03/07/2020, 17:36 - Atualizado em 03/07/2020, 17:36 - Autor: DOL

O prefeito de Trairão, Valdinei José Ferreira (PSDB), que
também é empresário, foi condenado pela justiça paraense por crimes ambientais:
ele operava serraria sem licença no município de Trairão, sudoeste paraense. A
ação civil pública que embasou a condenação foi feita pelo Ministério Público
do Estado do Pará.
A ação civil foi ajuizada em julho de 2019 pelo promotor de
Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, quando atuava na 4ª promotoria de
Justiça de Itaituba, e a ciência da sentença foi feita à promotora de Justiça
Mariana Dantas, que responde atualmente pela promotoria.
A ação foi fundamentada em Autos de Infração lavrados pelo Ibama
em desfavor do requerido, que foi citado, mas não apresentou defesa, e nem
compareceu à audiência. O promotor requereu então a decretação da revelia
e o julgamento antecipado, o que foi acatado pelo Juízo, que emitiu a sentença
no último dia 24 de junho.
% a partir da data do evento danoso e correção monetária com
base no INPC a partir do arbitramento, a título de ressarcimento pelo dano
moral coletivo. E ao pagamento de R$ 33.321,25 a título de dano material,
com os mesmos acréscimos.
SERRARIA
ILEGAL
A decisão
relata que, em 25 de novembro de 2011, os fiscais do Ibama realizaram vistoria
na empresa de propriedade de Valdinei, quando foram constatados resíduos de
beneficiamento de madeira dispostos a céu aberto, grande depósito de serragem e
resto de madeira descartados e em combustão a céu aberto, gerando uma coluna de
fumaça. Além disso, a serraria funcionava sem as devidas licenças dos órgãos
ambientais.
Em 19 de
outubro de 2012, em nova fiscalização, o empreendimento foi novamente autuado
por manter em depósito, produtos florestais (madeira in natura) sem comprovação
de legalidade da origem.
“Pelo que
consta dos AI’s juntados nos autos, tem-se que o Requerido incorreu na prática
não de uma, mas de pelo menos três infrações ambientais”, relata.
As
infrações cometidas consistiram em: fazer funcionar a serraria sem as
autorizações dos órgãos ambientais competentes (art. 66 do Decreto 6514/2008);
manter madeira serrada em depósito sem a devida licença do órgão ambiental
(art. 47 do Decreto 6.514/2008); e ao promover a queima de serragem a céu
aberto, gerando coluna de fumaça, que pode impactar em danos à saúde das
pessoas, cometeu a infração prevista no art. 61 do Decreto 6.514/2008.
“As atividades
exercidas pelo requerido, ainda que indiretamente, uma vez que mantinha
funcionários trabalhando sob seu comando, provocaram dano e, portanto,
imperiosa é a sua responsabilização”, conclui a sentença.
As
informações são do Ministério Público do Estado do Pará.
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