O mandado de prisão de Carlinhos Bentes será expedido nas próximas horas pelo TJ do Pará
Carlinhos e a sua esposa Eliana, vice-prefeita de Terra Santa
O ex-prefeito de Terra Santa Carlinhos Bentes (PSDB) pode ser preso a qualquer momento, tão logo seja expedido o mandado de prisão dele, conforme decidido ontem, 29, pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em sentença condenatória de 6 anos de prisão, regime semi aberto. A prisão do tucano está de acordo com entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o início da execução da pena condenatória ocorre após a confirmação da sentença em segundo grau. “Considerando o julgamento pelo Plenário do STF do HC nº 126292, na sessão de 17/02/2016, determino cumprir, desde logo, se por outro motivo não estiver preso, a imediata execução da pena com a consequente expedição de mandado de prisão”, escreveu o desembargador Ronaldo Valle, relator do caso, em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal Isolada. No Leia Mais, abaixo, a íntegra do voto do relator. Pego de surpresa Atual presidente do PSDB em Terra Santa, Carlinhos Bentes cumpre pena de inelegibilidade política.
Foi por isso que ele lançou sua esposa Eliana Bentes, como vice-prefeita na chapa de Doca Albuquerque (PSD), eleito prefeito em outubro passado. Há 8 anos Eliana ocupa o cargo. Outro lado Ao blog, Carlinhos Bentes disse que já orientou a sua defesa a recorrer da decisão. “Fui pego de surpresa com essa sentença. Mas estou tranquilo”, disse. Preso, o tucano deverá cumprir a sentença em Santarém, na penitenciária agrícola de Cucurunã. – – – – – – – – – – – – – — – – – – AUTOS DE APELAÇÃO PENAL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA PROCESSO N.º 2011.3.002751-4 COMARCA DA TERRA SANTA APELANTE: RAIMUNDO CARLOS FIGUEIREDO BENTES (Adv. Antônio Monte Junior) APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA RELATOR: DES. RONALDO MARQUES VALLE REVISORA VÂNIA VALENTEFORTES BITAR CUNHA EMENTA: APELAÇÃO PENAL. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. DECRETO LEI 201/67. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DEFESA ATUANTE AO LONGO DO PROCESSO.
Muito engracado, asvezes nao da pra se entender a justica Brasileira, tantos gatunos por ai, e o gatuno mor de Jacare Eduardo Azevedo nunca foi ao mens levado coercitivamente pra depor, por que isso.
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