quarta-feira, 18 de maio de 2016
● Ex-prefeito de Macapá foi condenado pelo STF por traquinagem com o dinheiro do servidor municipal – Góes sumiu com R$ 8 milhões do empréstimo consignado – Não repassou para os bancos deixando os servidores na juquira
STF CONDENA DEPUTADO ROBERTO GÓES POR PECULATO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado
Roberto Góes (PDT-AP) por crimes que ele cometeu quando era prefeito
de Macapá (AP), entre 2009 e 2012. O parlamentar ainda pode recorrer
da decisão. Goés foi acusado da prática de peculato e de assunção de
obrigação no último ano de mandato. A pena foi fixada em dois anos e
oito meses de prisão, mas foi convertida em trabalho voluntário, durante
uma hora por dia, pelo mesmo período. O deputado também vai ter
que pagar uma multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios,
medicamentos ou material escolar.O parlamentar é acusado de
não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões
referentes a empréstimos consignados. Para o ministro relator do
caso, Luís Roberto Barroso, não há dúvida de que houve crime de
“peculato-desvio” uma vez que “o acusado consciente e voluntariamente
se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as
desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os
salários dos servidores municipais”. A defesa, porém, argumentou
que ele utilizou os valores para pagar serviços essenciais e despesas
com alimentação no município.O voto de Barroso foi acompanhado
pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos
parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello,
para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato.
A reportagem não conseguiu contato com o deputado. (Estadão Conteúdo)
Roberto Góes (PDT-AP) por crimes que ele cometeu quando era prefeito
de Macapá (AP), entre 2009 e 2012. O parlamentar ainda pode recorrer
da decisão. Goés foi acusado da prática de peculato e de assunção de
obrigação no último ano de mandato. A pena foi fixada em dois anos e
oito meses de prisão, mas foi convertida em trabalho voluntário, durante
uma hora por dia, pelo mesmo período. O deputado também vai ter
que pagar uma multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios,
medicamentos ou material escolar.O parlamentar é acusado de
não repassar a uma instituição financeira mais de R$ 8 milhões
referentes a empréstimos consignados. Para o ministro relator do
caso, Luís Roberto Barroso, não há dúvida de que houve crime de
“peculato-desvio” uma vez que “o acusado consciente e voluntariamente
se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as
desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os
salários dos servidores municipais”. A defesa, porém, argumentou
que ele utilizou os valores para pagar serviços essenciais e despesas
com alimentação no município.O voto de Barroso foi acompanhado
pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Ficaram vencidos
parcialmente os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello,
para os quais não ficou configurada prática do crime de peculato.
A reportagem não conseguiu contato com o deputado. (Estadão Conteúdo)
Fonte Nelson Vivencci

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