Um
Projeto de Emenda à Constituição (PEC), apresentado pelo deputado
federal Lira Maia (DEM-PA), no último dia 16 de outubro, propõe realizar
um novo plebiscito para a criação do estado do Tapajós somente na
região oeste do Pará, e não em todo o estado. A intenção da PEC 327/2013
é alterar o texto do artigo da Constituição Federal que prevê a
realização de consulta popular para a divisão territorial de estados.
A proposta foi enviada à
secretaria geral da Câmara, e aguarda o despacho do presidente da casa
legislativa para ser enviada à Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara (CCJ), que irá analisar a constitucionalidade.
O nosso principal adversário foram as regras do STF, que decidiu realizar o plebiscito no estado todo"
Deputado federal Lira Maia (DEM-PA)
O plebiscito que teve o
objetivo de saber a opinião da população sobre a divisão territorial do
Pará para a criação dos estados Tapajós e Carajás, realizado no dia 11
de dezembro de 2011, ocorreu em todo o Estado após decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que considerou como área diretamente interessada
todo o território paraense. O resultado foi 66,59% de votos contra a
criação do Carajás, e 66,08% contra a criação do Tapajós.
“O nosso principal
adversário foram as regras do STF, que decidiu realizar o plebiscito no
estado todo, embora na Constituição constasse que deveria ser realizada
na área diretamente interessada. O STF interpretou que a área
interessada era o estado todo”, declara o deputado federal Lira Maia. “A
PEC tem a finalidade de mudar a redação do artigo para que o plebiscito
seja somente na área a ser desmembrada e não deixar duplas
interpretações”, completou.
Para o advogado
especialista em direito público e administrativo, José Olivar, é
necessário estabelecer com precisão a área onde a consulta popular deve
ser feita. Ele acredita que a área diretamente interessada é a que quer
se desmembrar. “A última palavra foi do Supremo Tribunal. Acho difícil
que a PEC seja aprovada porque não é somente o Pará, mas outros estados
são contra”, afirma.
Qualquer nova iniciativa, fundamentada no texto constitucional vigente exigirá a participação de população do Estado"
Professor de Direito Constitucional, Jeferson Bacelar
Já o professor de
Direito Constitucional da Universidade da Amazônia (Unama), em Belém,
Jeferson Bacelar, concorda que o artigo da Constituição que trata sobre a
consulta plebiscitária não deixa claro o sentido da expressão
‘população diretamente interessada’, mas que após decisão do STF, o
termo ficou esclarecido. “O ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 2.650, de 2011, afirmou que população
diretamente interessada é aquela diretamente afetada nos seus interesses
políticos, histórico-culturais e econômicos. Assim, não restam mais
dúvidas quanto ao sentido da expressão, e no caso do Pará, qualquer nova
iniciativa, fundamentada no texto constitucional vigente exigirá a
participação de população do Estado”, afirmou. LEIA MAIS....
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