Trairão - Estourou como uma bomba de efeito prolongado no seio do fundo do Baú o pedido de AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA de ADEMAR BAÚ, escolhido atraves de convenção partidaria para candidatar-se ao cargo de prefeito pelo municipio pela coligação "Competencia e Trabalho" (?), uma vez que a pretensão do candidato confronta-se com o Art 14 paragrafo 9 da Constituição Federal ademais como ordenador de despesas como prefeito até dezembro de 2.008 teve suas contas processadas, julgadas e reprovadas definitivamente pelo TCM.
Outro fator que obrigou a coligação Pró-Danilo a requerer a impugnação da Candidatura de Baú, foi o desconforto causado à coisa séria e aos bons costumes desafiando os principios da moral e da razão ao não atender exigencias básicas do RRC (Requerimenro de Registro de Candidatura) ao não ter como apresentar documentos como CERTIDÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL , CERTIDÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS e outros.
Na verdade Ademar Baú patina atolado em vicios insanaveis com apresentações documentais tanto de sua candidatura como de seu candidato a Vice Luis Carlos de Oliveira Celestino que mais parece uma misura ja que sua foto apresentada à Justiça Eleitoral pelo que se evidencia foi surrupiada do candidato a vereador Israel do Arari, ou é feio demais ou acha-se parecido fisionomicamente para brincar com a justiça apresentando foto de outra pessoa.
PORTO SOLIDÃO - Outro que confunde-se todo na evolução politica de Trairão é o contestado Porto da Farmacia candidato do PSC, que mesmo com alguns senões e até na Policia Federal alem da sociedade Trairense ganha fôlego pensando que com a impugnação de Ademar Baú conseguirá com seu diminuto eleitorado encher uma kombi, ja que os votos do evangelicos que são na grande maioria de Danilo, Porto pensa ser o dono. Porto ja foi avisado mais de TLINTA E TLÊS vezes que não tem bala na agulha para entrar em politica.
3 Comentários
Você somente se esqueceu, não sei se por ser irmão da Dra. Wânea Tertulino, advogada do prefeito Danilo, de informar que foram protocoladas nos últimos dias duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra Danilo Miranda por prática de condutas vedadas aos agentes públicos após 30/06/12,as quais, pela robustez das provas, resultarão na cassação do registro ou do diploma do referido candidato. A imparcialidade é a alma da informação e irmã gêmea da credibilidade.