Na liminar, o desembargador declara 'não haver sequer uma única prova sólida e contundente que demonstre sua participação direta ou indireta em prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio', diz. Por fim, o magistrado reforça que Antônio Paulino da Silva deverá exercer o cargo de prefeito até o julgamento final do processo, o que não tem data para ocorrer.
O prefeito a vice haviam sido afastados sob a acusação de abuso de poder econômico e compra de votos durante campanha eleitoral. A reforma da sentença também suspende o pagamento da multa de R$ 45 mil a que os dois tinham sido condenados. Esta é a segunda vez que os gestores municipais são afastados de suas funções.
Em outubro, Antônio Paulino e Rosana Cristina foram foram cassados por abuso de poder econômico. Eles ficaram, no entanto, menos de 24 horas afastados da prefeitura, porque foram reconduzidos aos cargos graças a uma liminar concedida pelo juiz Paulo Jussara, do TRE. Além das cassações, o prefeito responde, na comarca do município, a mais de 18 processos por improbidade administrativa do primeiro mandato.
Poder-O Liberal
0 Comentários