O ex-prefeito deverá pagar
multa civil no valor de cinco vezes o último subsídio recebido por ele,
está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
"A ação contra o ex-prefeito foi
protocolada no dia 18 de maio de 2006. A sentença foi publicada no
Diário da Justiça em 4 de outubro de 2013. Esse é, entre outros, um dos
processos julgados a partir da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça",
ressaltam os promotores de Justiça Paulo Bezerra e Edvaldo Sales.
Os fatos dizem respeito à promoção pessoal realizada pelo ex-prefeito na época em que era chefe do Executivo
local. Essa promoção ocorria através de veiculações em rádio local e de
diversas placas da administração existentes no município. Na época, foi
instaurado procedimento para apurar os fatos.
(DOL com informações do MPE)
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